Regulamento Mama Help2022-01-24T14:28:04+00:00

regulamento Mama Help

MAMA HELP

regulamento Mama Help

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO MAMA HELP

Artigo 1º

1 – A Associação adopta a denominação Associação “MAMA HELP”.

2 – A Associação, sem fins lucrativos, tem como objecto principal o estudo, o desenvolvimento e a divulgação das práticas científicas associadas ao conceito actualmente denominado de medicina integrativa, especialmente aplicadas ao cancro da mama, baseadas nos fundamentos da terapia convencional e de terapias complementares.

3 – Subsidiariamente, como desenvolvimento das práticas científicas que constituem o objecto principal, a Associação tem ainda como objecto o esclarecimento e acompanhamento de doentes com o cancro da mama, seus familiares e amigos, para tanto podendo criar centros de referência, delegações e filiais em qualquer parte do território nacional, destinados, também, à orientação e realização de aconselhamento não médico.

4 – A Associação poderá associar-se com e/ou filiar-se em quaisquer organismos congéneres, nacionais e internacionais.

Artigo 2º (Duração)

A Associação constitui-se por tempo ilimitado.

Artigo 3º (Sede)

A sede social da Associação situa-se na Rua dos Heróis e dos Mártires de Angola, nº 34, 2º andar, na freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, podendo, por deliberação conjunta da Direcção, do Conselho de Curadores e do Conselho CientÍfico, mudar-se para outro local, contanto que seja dentro do concelho do Porto.

Artigo 4º (Associados)

1. Podem ser membros associados quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, que se conformem com os presentes Estatutos e com o Regulamento Interno, e que paguem a respectiva quota.

2. Haverá três tipos de associados:

a. Sócios fundadores ou curadores

b. Sócios colaboradores

c. Sócios beneficiários

Artigo 5º (Sócios Fundadores)

1. São sócios fundadores os que subscreverem o acto constitutivo da Associação e os que, depois desta constituída, forem admitidos pela Direcção com essa qualidade.

2. Aos Sócios fundadores compete, especialmente, velarem pelo cumprimento dos objectivos estatutários e contribuírem para a definição estratégica da intervenção da Associação, pelo que, nessa qualidade, integrarão o Conselho de Curadores.

Artigo 6º (Sócios Colaboradores)

São sócios colaboradores as pessoas individuais ou colectivas que prestem serviços nos Centros MAMA HELP e que queiram, por essa via, participar mais activamente na vida associativa.

Artigo 7º (Sócios beneficiários)

1. São Sócios beneficiários as pessoas singulares que, directa ou indirectamente, recorram aos serviços dos Centros MAMA HELP, e que queiram obter esse título.

2. Os Sócios beneficiários usufruirão das regalias decorrentes desse estatuto, e que constarão do Regulamento.

3. Os Sócios beneficiários não têm outros direitos associativos.

Artigo 8º (Do poder disciplinar e das sanções)

1 – O poder disciplinar e exercido pela Direcção nos termos fixados no Regulamento Interno, dele cabendo recurso para o Conselho de Curadores.

2 – As infracções cometidas serão punidas com as seguintes sanções: advertência, suspensão e exclusão.

Artigo 9º (Órgãos e mandatos)

1 – Os órgãos da Associação são:

a) A Assembleia Geral, cujos trabalhos serão conduzidos pela Mesa da Assembleia Geral;

b) O Conselho de Curadores, cujos trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da Direcção;

c) A Direcção;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Fiscal;

2 – A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos.

3 – O Regulamento Interno fixará os termos e condições do processo eleitoral interno.

Artigo 10º (Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é composta pelos sócios fundadores e pelos sócios colaboradores;

2. Compete à Assembleia Geral eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

3. A Assembleia Geral reúne anualmente, para se pronunciar sobre o Relatório e Contas do ano anterior;

4. Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa de três associados, por si eleita.

Artigo 11º (Conselho de Curadores)

1 – O Conselho de Curadores é, quanto à definição da estratégia de actuação, o órgão supremo da associação, competindo-lhe, especialmente, acompanhar o funcionamento da Associação, assim velando pelo cumprimento dos seus objectivos estatutários.

2 – O Conselho de Curadores, em número indeterminado, é constituído por personalidades de reconhecido mérito nos meios científicos, culturais e profissionais, e também pelo seu envolvimento na vida cívica portuguesa, que, como tal, sejam convidados pela Direcção, e obtenham o título de Sócios fundadores.

3 – O Conselho de Curadores integra, ainda, todos os associados fundadores que disponham da plenitude dos seus direitos sociais, e funcionará nos termos fixados no Regulamento Interno.

4 – O Conselho de Curadores reúne ordinariamente uma vez por ano.

3 – O Conselho de Curadores será, também, extraordinariamente convocado a solicitação da Direcção, sempre que esta o julgue conveniente.

Artigo 12º (Convocatória e Deliberações)

1 – Devem constar da convocatória de todas as reuniões, quer da Assembleia Geral, quer do Conselho de Curadores, a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local.

2 – Deve ainda constar, nessa convocatória que, se, à hora marcada não estiver presente a maioria simples dos associados, o órgão poderá reunir e deliberar validamente, trinta minutos após a hora referida, com qualquer número de associados presentes, salvo nos casos em que se exija maiorias qualificadas previstas na lei ou nestes estatutos.

3 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, sendo admissível, nos termos da lei, o voto por correspondência ou por procuração.

4 – Carece de quatro quintos dos votos do número de todos os associados a aprovação das deliberações referentes a alterações dos estatutos e à dissolução da Associação.

Artigo 13º (Direcção)

1 – A Direcção será constituída por, pelo menos, três membros, sendo um o Presidente, outro o Secretário e o outro vogal.

2 – A Direcção deverá apresentar um relatório anual de actividades, orçamento e contas, documentos a serem apreciados pelo Conselho de Curadores e, posteriormente, pela Assembleia Geral.

3 – Para as matérias técnico-científicas, a Direcção será assessorada por um Conselho Cientifico.

Artigo 14º (Representação da Associação)

1 – A Associação representa-se em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e nos actos de mero expediente, por qualquer membro da Direcção, nos estritos termos da deliberação que esta tomar em cada caso.

2 – Nos casos de gestão ordinária, ou extraordinária, que envolvam responsabilidade patrimonial, a Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, nos termos que vierem a ser por si estabelecidos.

Artigo 15º (Conselho Científico)

1. O Conselho Científico é integrado por personalidades de reconhecido mérito técnico ou científico.

2. A qualidade de membro do Conselho Científico não importa a qualidade de associado, a qual a verificar-se, sempre há-de ser a de sócio fundador.

3. Os membros do Conselho Científico são todos convidados pela Direcção.

Artigo 16º (Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo um o Presidente.

Artigo 17º (Financiamento da Associação)

1 – A Associação tem como fonte imediata do seu financiamento o saldo positivo dos serviços que preste no âmbito do seu objecto, bem como de realizações e eventos por si organizados.

2 – Constituem, ainda, meios de financiamento da Associação, as contribuições regulares dos seus associados, que são as quotas definidas anualmente pela Direcção, bem como as contribuições especiais e dádivas, de associados ou não associados.

Artigo 18º (Liquidação e dissolução)

Em caso de dissolução, o Conselho de Curadores decidirá sobre o destino a dar ao património, sendo a Direcção imediatamente nomeada liquidatária.

Nos termos dos Estatutos, sem prejuízo de outras, as seguintes matérias estão remetidas para um Regulamento interno:

– Regalias dos Sócios Beneficiários

– Exercício do Poder Disciplinar pela Direcção

– Processo Eleitoral Interno

– Funcionamento do Conselho de Curadores

Assim, a Direcção propõe à Assembleia Geral a aprovação do seguinte

REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO MAMA HELP

Capítulo I Regalias dos Sócios Beneficiários

Art. 1º

Adquirem a categoria de Sócio Beneficiário as pessoas singulares que, renunciando aos demais direitos sociais, requeiram a obtenção desse título.

Art. 2º

Só podem requerer a categoria de Sócio Beneficiário as pessoas que, directa ou indirectamente, recorram aos serviços dos centros MAMA HELP.

Art. 3º

Todos os que tenham a categoria de Sócio Beneficiário têm direito às seguintes regalias societárias:

a) Desconto em todos os serviços disponíveis nos centros Mama Help, nos termos da Tabela de Preços aprovada pela Direcção e em vigor no momento da prestação do serviço.

b) Preferência nas sessões de esclarecimento, workshops ou outras que exijam marcação prévia.

c) Preferência na reserva de lugares em todos os eventos promovidos pelos centros Mama Help

Capítulo II Exercício do Poder Disciplinar da Direcção

Art. 4º

O Poder Disciplinar da Direcção exerce-se sobre os sócios, qualquer que seja a sua categoria, e sobre os trabalhadores da Associação.

Art. 5º

São necessariamente objecto do Poder Disciplinar, quanto aos sócios, todas as violações, directas ou indirectas, aos Estatutos e ao presente Regulamento e, quanto aos trabalhadores, as violações aos deveres destes, fixados no Código do Trabalho.

Art. 6º

O exercício do Poder Disciplinar faz-se com integral respeito a todas as regras legais aplicáveis e, sobretudo, com a garantia dos direitos do infractor, em obediência ao princípio da “presunção da inocência”.

Art. 7º

Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem a precedência de Processo Disciplinar, o qual pode ter a forma sumária em caso de flagrante delito.

Art. 8º

O arguido em Processo Disciplinar pode ser alvo de suspensão preventiva, contanto que tal suspensão se revele necessária para a normalidade da vida associativa e a justificação seja prévia e formalmente lavrada.

Art. 9º

As sanções aplicáveis aos sócios são:

a) Repreensão.

b) Repreensão registada.

c) Suspensão dos direitos sociais, até ao prazo máximo de dois anos.

d) Expulsão.

Art. 10ª

Das sanções aplicadas pela Direcção cabe recurso, nos termos estatutários para o Conselho de Curadores.

Capítulo III Processo Eleitoral Interno

Art. 11º

São órgãos eleitos da Associação MAMA HELP a Direcção e o Conselho Fiscal.

Art. 12º

O mandato destes órgãos é de cinco anos e é coincidente.

Art. 13º

A convocação de eleições cabe ao Presidente do Conselho de Curadores, devendo fazê-lo com a antecedência de, pelo menos, dois meses.

Art. 14º

As candidaturas serão apresentadas em lista única para os dois órgãos.

Art. 15º

Poderão ser candidatos os sócios que estejam na plenitude dos seus direitos sociais, qualquer que seja a sua categoria de associado, com excepção dos sócios beneficiários, contanto que sejam sócios há, pelo menos, 2 anos.

Art. 16ª

Para os actos formais do processo eleitoral, o Presidente do Conselho de Curadores pode nomear, de entre os sócios que tenham capacidade eleitoral activa, uma Comissão Eleitoral, nesta delegando todas as competências processuais.

Capítulo IV Funcionamento do Conselho de Curadores

Art. 17º

O Conselho de Curadores pode reunir formal e informalmente.

Art. 18º

As reuniões formais do Conselho de Curadores seguem o estabelecido nos Estatutos.

Art 19º

As reuniões informais do Conselho de Curadores podem acontecer sempre que, pelo menos, 25% dos seus membros o entenda ou, ainda, a pedido da Direcção.

Art. 17º

As deliberações do Conselho de Curadores, tomadas em reuniões informais, assumirão a forma de recomendações.

O presente Regulamento Interno foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral de 2 de Abril de 2012.

Para mais informações devem todos os interessados consultar a Associação Mama Help E TAMBÉM ACEDER A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO, conforme link abaixo.

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